O que fazer quando optar por uma das alternativas mencionadas na questão anterior?
O consumidor, ao optar por uma das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor para substituição do produto, cancelamento da compra ou desconto proporcional, deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor, através de carta protocolada, pelo telefone (anotando o nome do atendente e número da solicitação) ou outro meio, desde que assegurado o comprovante de recebimento.
Caso o pedido do consumidor seja recusado, poderá procurar um dos postos de atendimento do Procon ou algum órgão do Poder Judiciário.
Fonte: http://www.procon.sp.gov.br